VACINAS E TRANSPORTE DE PESSOAS SÃO TEMAS DE AUDIÊNCIA DA ABOJERIS NA CGJ

Na manhã desta quinta-feira (15), a ABOJERIS e o SINDJUS participaram de audiência com a Corregedoria-Geral da Justiça.

Na ocasião, a Corregedora-Geral da Justiça, Desa. Vanderlei Teresinha T. Kubiak e a Juíza-Corregedora, Dra. Cristiane Hoppe, informaram às entidades que o Tribunal de Justiça adquiriu as vacinas contra a gripe H1N1 e irá iniciar nos próximos dias a vacinação dos trabalhadores em todos os Fóruns e Tribunais do Estado. Esse pedido havia sido feito pelas entidades no início do ano de 2020, ainda antes da pandemia de COVID-19.

Em relação à vacinação contra a COVID-19, a Corregedora- Geral informou que o pedido do Presidente do TJ, Des. Voltaire de Lima Moraes, ao Governador do Estado, Eduardo Leite, de vacinação prioritária dos Oficiais de Justiça, restou indeferido. O Governo do Estado alegou que segue à risca as determinações do Ministério da Saúde quanto ao Plano Nacional de Imunizações e citou a NOTA TÉCNICA Nº 238/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, divulgada pelo Ministério da Saúde, a qual foi “contrária a inserção de um novo grupo prioritário de vacinação, nesse caso os Oficiais de Justiça, sem que antes seja proporcionado àqueles já elencados no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, sob pena de não se priorizar populações mais vulneráveis, amplamente suscetíveis à doença e óbito neste país”.

A ABOJERIS relatou à CGJ todas as medidas requeridas em relação à vacinação prioritária dos Oficiais de Justiça, desde dezembro do ano passado.  A Federação dos Oficiais de Justiça, a qual a associação é vinculada, encaminhou pedido ao Ministério da Saúde, solicitando a inclusão dos Oficiais de Justiça nos grupos prioritários do Programa Nacional de Imunizações (PNI) contra a Covid-19. Além disso, ingressou com medida judicial, porém, em sua decisão, o Juiz entendeu não ser de competência do Judiciário a inclusão da categoria no grupo de prioridade. A ação tramita na 21ª Vara Federal de Brasília-DF. A assessoria jurídica da AFOJEBRA recorreu da decisão de primeiro grau.

A Corregedora-Geral da Justiça, Desa. Vanderlei Kubiak, saudou as medidas tomadas pela entidade e ressaltou que o caminho para a concessão de vacinação prioritária aos Oficiais de Justiça é por meio de sua inclusão nos grupos prioritários do PNI, junto ao Ministério da Saúde. Também frisou a necessidade da adoção de mecanismos legais e éticos da busca pela vacinação, relembrando que cada passo deve ser dado com cautela, diante do momento em que vivemos, e das discussões públicas em torno do Plano de Carreira. Informou, ainda, que o TJ solicitou apoio do Conselho Nacional de Justiça para a vacinação prioritária dos Oficiais de Justiça, mas o pedido foi negado. Agora, o Presidente, Des. Voltaire de Lima Moraes, irá levar a pauta da ABOJERIS ao Colégio de Presidentes dos Tribunais, a fim de buscarem, em conjunto, a inclusão dos Oficiais de Justiça junto ao Ministério da Saúde, nos grupos prioritários.

A ABOJERIS, e as demais entidades filiadas à AFOJEBRA, estão trabalhando junto ao Congresso Nacional a aprovação do PL 1011/20, que estabelece categorias prioritárias para vacina da COVID-19, incluindo os Oficiais de Justiça de todo o país. A emenda que contempla os Oficiais de Justiça já foi aprovada na Câmara dos Deputados e está aguardando a remessa ao Senado Federal.

Outro assunto tratado foi em relação ao Enunciado nº 14, da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJRS), publicado no Boletim da Corregedoria, de abril/2021, o qual prevê que “o Magistrado poderá determinar ao Oficial de Justiça o transporte, em seu veículo particular, de criança/adolescente com medida de acolhimento aplicada, vedada a utilização de algemas”. A ABOJERIS já havia protocolado requerimento em relação ao tema, no último dia 07, onde faz uma extensa e consistente demonstração da ilegalidade da medida, bem como de suas consequências práticas envolvidas. Ainda, pediu o deferimento de alteração do art. 245 da Consolidação Normativa Judicial (CNJ), para que fique vedado, aos Magistrados, determinarem aos Oficiais de Justiça, que efetuem o transporte de presos, doentes, menores, jurados ou de QUALQUER PESSOA em transportes coletivos ou em seus veículos particulares.

Nesse ponto, a Corregedora-Geral da Justiça informou que irá determinar as medidas necessárias para a suspensão do enunciado e sua publicação, bem como irá analisar o pedido de alteração do art. 245 da CNJ.

Por fim, a ABOJERIS desaconselha a atuação individual de Oficiais de Justiça em pleitos que possuem repercussão geral na categoria. Embora todos tenham direito de petição e ação, atitudes individuais sem passarem pelo debate coletivo e institucional, podem colocar em risco o trabalho coletivo e os direitos dos servidores.

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