NO ORÇAMENTO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA OS TRABALHADORES FICAM EM SEGUNDO PLANO

O Jornal Zero Hora, edição da última quinta-feira(10), noticiou um pedido de providências encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). O pedido requer autorização para o pagamento retroativo de R$ 367.153.622,95 a juízes e desembargadores gaúchos, a título de “diferenças resultantes da instituição do sistema de subsídios” entre 2005 e 2009. O valor já considera eventuais juros e correções monetárias.

Sem entrar no mérito da reivindicação dos magistrados, lembramos que os trabalhadores do Judiciário estão com os salários congelados desde novembro de 2014, cuja inflação nesse período medida pelo IPCA foi de 53,43%.

Nesse contexto, estão os valores do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, também congelados desde o ano de 2014. Nesse período, os combustíveis sofreram aumento de aproximadamente 169,69%. Naquela época, o valor da gasolina, principal insumo utilizado por esses trabalhadores, que colocam seus veículos próprios a serviço do Estado, era de R$ 2,90 por litro. Hoje o valor ultrapassa os R$ 7,00.

O art. 35, parágrafo segundo, da Lei 15.737/2021 – PCCS -, determina que o reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça deve ser feito por ato administrativo do Presidente do TJ, a partir de 1º de janeiro de 2022. Até esta data, a recomposição da defasagem não foi feita, e as dificuldades enfrentadas por esses servidores para cumprirem a demanda de trabalho tem sido cada vez maior. Os Oficiais de Justiça pagam, com recursos próprios, as despesas que possuem para levar a Justiça até os gaúchos, despesa essa que deveria ser paga pelo Tribunal de Justiça. Para onde vão esses recursos?

A ABOJERIS reiterou várias vezes, desde o ano de 2015, sucessivos pedidos administrativos de reajustamento do auxílio-condução, apresentando cálculos, planilhas e estudos que chegaram ao patamar de 100 URCs como a verba necessária para suportar as despesas mensais com os veículos particulares, postos a serviço do Estado, para os Oficiais de Justiça desempenharem suas atividades.

Não podemos aceitar que o orçamento do Tribunal de Justiça seja priorizado para atender somente as demandas de um segmento do Poder, enquanto os trabalhadores estão há quase uma década com os salários e os valores do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça congelados.

LEALDADE SE PAGA COM LEALDADE

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