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TJRS promove 60% dos servidores na Avaliação de Desempenho de 2022/2

A Administração do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) definiu que 60% dos servidores, que obtiveram conceito satisfatório na Avaliação de Desempenho referente ao 2° semestre de 2022, terão progressão na carreira. O percentual ainda não é o ideal de 100% de todos aqueles que alcançaram o conceito satisfatório, mas representa um importante avanço nos processos de promoções e progressões.

Cabe lembrar que a Lei 15.737/2021 (Plano de Carreira) prevê o mínimo de 20% de progressões e promoções. Com a mobilização da categoria e das entidades que representam os servidores, dentre elas a Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (ABOJERIS) e o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do RS (SINDJUS), foi possível estender o percentual para o mínimo de 50% no regulamento do Plano de Carreira (Resolução 15/2022-OE). Mas com o trabalho incansável da ABOJERIS e demais entidades parceiras, alinhada à luta dos servidores, foi possível aumentar o índice para 60%. Embora ainda não seja o ideal, a Associação considera um importante passo para se chegar aos 100% de progressões e promoções para todos os que tiverem o conceito satisfatório.

O boletim com os nomes dos Oficiais e Oficialas de Justiça que progrediram pode ser acessado AQUI. (link)

Os valores referentes às novas classes e padrões já serão aplicados a partir do mês de abril. Como a folha de pagamento de abril já havia sido finalizada, as diferenças relativas à progressão e à incidência de progressão sobre o pagamento das licenças-prêmio pagas a quem a solicitou em abril, devem ser feitos em folha suplementar, ou, ainda, na folha do mês de maio. Já o pagamento das progressões retroativas, de maio de 2023 até março de 2024, depende de autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme a Recomendação nº 31/2019-CNJ e o Provimento nº 165/2024 CNJ.

A ABOJERIS já trabalha junto ao TJRS para que os valores retroativos sejam pagos o mais rápido possível, assim como as diferenças sobre as licenças-prêmio e seguirá atenta aos próximos processo de avaliação de desempenho.

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