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Atendimento em regime de plantão segue pelo menos até o dia 31 de maio

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral de Justiça divulgaram nesta terça-feira (14), o Ato Conjunto nº 04/2024 – P e CGJ, que prorroga a suspensão do expediente presencial do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul até o dia 31 de maio de 2024, mantido o serviço de plantão permanente. Também ficam suspensos os prazos processuais, até a mesma data.

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O ato considera a necessidade de manutenção da operação reduzida do sistema E-proc, motivo pelo qual o sistema só deve ser movimentado pelos operadores do direito, servidores e Oficiais de Justiça para atender as medidas do serviço de plantão permanente. Nos termos do artigo 3º, serão impulsionadas apenas as medidas de urgência.

Ficam permitidas a realização de audiências de custódia (presenciais), de réus presos, adolescentes apreendidos e as necessárias para manutenção de direitos mediante análise judicial (virtuais), cujos mandados deverão ser impulsionados como medida de urgência pelo serviço de plantão permanente. Ou seja, os Oficiais de Justiça seguem atuando somente em regime de plantão, para não sobrecarregar o sistema E-proc.

O ato só prorroga o que já existia até dia 31: regime de plantão permanente.

As exceções (audiências de custódia, réu preso, adolescentes infratores e perecimento do direito) precisarão ser feitas em regime de plantão permanente, ou seja, OJ acionado pelo serviço de plantão.

A ABOJERIS reitera a necessidade de todos os Oficiais e Oficialas de Justiça seguirem os regramentos expedidos pelo TJRS e CGJ, a fim de colaborar para o reestabelecimento do sistema E-proc. Além disso, é necessário dar cumprimento somente aos mandados de medidas de urgência, expedidos pelo serviço de plantão permanente. Os mandados ordinários seguem suspensos em razão da situação de calamidade vivenciada pela população gaúcha.

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