ABOJERIS APONTA ERRO MATERIAL NAS PROGRESSÕES AO TJ E PEDE URGÊNCIA PARA PL DA MATRIZ SALARIAL

A ABOJERIS oficiou a Comissão de Movimentação e Gestão de Pessoal e a Comissão de Avaliação de Desempenho, apontando erro material na listagem das progressões do Boletim nº 4756355 do DIGEP, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 7.351, em caderno extra no dia 16 de dezembro de 2022.

No item 41 da página 98, constou a lista de progressões dos Oficiais de Justiça atualmente classificados no padrão A1, determinando a progressão, a contar de 01/05/2022, do Padrão “A1” para Padrão “A3″. Ocorre que, conforme negociado pela ABOJERIS e demais entidades dos servidores, o Plano de Carreira (Lei 15.737/2021) prevê, no seu art. 76, a progressão dos Oficiais de Justiça do Padrão “A1” para o Padrão “A4”.

Diante disso, a ABOJERIS apontou o erro material na listagem final de progressão dos Oficiais de Justiça, e requereu a imediata retificação, determinando a progressão dos Oficiais de Justiça listados no Padrão A1, para o Padrão A4, nos termos do art. 76 da Lei 15.737/2021.

Ademais, a ABOJERIS questionou a decisão da Administração de progressão e promoção do mínimo estipulado pelo Regulamento do Plano de Carreira (50%), quando as entidades representativas dos servidores demonstraram ao TJRS, a capacidade orçamentária e fiscal da progressão/promoção de 100% da categoria. Os trabalhadores do Judiciário estão com sua matriz salarial congelada há 8 anos, com apenas reposição de metade da inflação de 2021 (6%), enquanto as perdas da categoria ultrapassaram 60% no mesmo período.

Ao mesmo tempo, o TJRS não enviou, em 2022, projeto de lei para a Assembleia Legislativa de reconfiguração da matriz salarial de seus trabalhadores. Enquanto isso, nossos aposentados vivem na penúria, com o aumento de suas contribuições previdenciárias e também com perda de mais de 60% do seu poder de subsistência.

Por se tratar da primeira progressão do Plano de Carreira, nada mais justa era a progressão/promoção de 100% dos que alcançaram o conceito satisfatório. Também se faz necessária a abertura imediata de mesa de negociação com as entidades de classe, para a negociação democrática da matriz salarial, com urgência, para o envio imediato à AL de PL de recomposição da matriz salarial.

Por fim, se faz necessária a revisão dos atuais critérios do sistema de avaliação de desempenho. A total subjetividade dos métodos atuais de avaliação tornou o sistema injusto e desigual, criando distorções irreparáveis entre os servidores, a partir de uma visão unilateral e absoluta do seu avaliador, a qual não pode ser questionada. Os recursos se tornaram mera formalidade, visto ser absoluta a decisão meramente subjetiva do avaliador.

O que se espera é que o TJRS retome, imediatamente, o diálogo democrático, que permitiu a construção do tão esperado Plano de Carreira, após mais de 40 anos, a fim de buscarmos alternativas e efetivas soluções para os 8 anos de congelamento salarial e para critérios justos e objetivos nas avaliações de desempenho.

 

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