Abojeris disponibiliza modelo de certidão para cumprimento eletrônico

Imagem: Reprodução

Conforme já amplamente divulgado pela Abojeris, a Resolução 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o regramento que dispõe sobre o cumprimento digital de atos processuais e de ordens judiciais no âmbito do Poder Judiciário. É essa resolução que deve nortear a realização de atos por meio eletrônico nos tribunais de todo o país, nos termos do seu artigo 1º.

A resolução considera os princípios constitucionais da efetividade jurisdicional, da duração razoável do processo e da eficiência administrativa para regulamentar a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a determinação do CNJ, nos casos em que seja cabível a citação e a intimação via correio, Oficial de Justiça, escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure que o destinatário do ato tenha tomado conhecimento do seu conteúdo. No caso dos Oficiais de Justiça, o CNJ determina em seu artigo 10, II, “que o cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação”.

Diante de constantes ataques à fé pública dos Oficiais e das Oficialas de Justiça, a Abojeris elaborou um arrazoado sobre a fé pública da categoria e a presunção de veracidade de suas certidões. A manifestação tem por intenção trazer aos magistrados e demais operadores do Direito uma reflexão sobre a importância dos Oficiais de Justiça na realização das comunicações processuais eletrônicas e a imprescindibilidade da sua fé pública na perfectibilização desses atos.

Diante disso, a Abojeris orienta os Oficiais e as Oficialas de Justiça do RS a certificar os mandados cumpridos por meio eletrônico exclusivamente com base no artigo 10, II, da Resolução 354/2020 do CNJ. A certidão deve conter todos os requisitos básicos para as comunicações processuais por meio eletrônico, tais quais:

  1. Aceite do contato eletrônico pelo destinatário e sua identificação inequívoca;
  2. Aceite da contrafé/documentos e confirmação de leitura;
  3. Certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação.

O Oficial de Justiça deve ater-se para que todos esses requisitos essenciais constem na certidão. A fim de auxiliar e orientar os Oficiais de Justiça, a Abojeris elaborou um modelo de certidão básico, o qual deve ser adaptado para a situação fática ocorrida:

Modelo de certidão para cumprimento eletrônico

Resolução 354/2020 do CNJ

Manifestação da Abojeris sobre os meios eletrônicos

Compartilhe: