ABOJERIS PARTICIPA DE AUDIÊNCIA COM PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Na última segunda-feira (13), a ABOJERIS, juntamente com o SINDJUS, ASJ e FENAJUD, participou de audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Voltaire de Lima Moraes. Na pauta, foram debatidos temas importantes para os servidores do Judiciário, como a questão salarial, verbas indenizatórias, regulamentação do plano de carreira, antecipação do décimo terceiro, pagamento do auxílio-saúde e turno único.

O Presidente Voltaire ressaltou o ambiente de amplo diálogo com as entidades e servidores, nos dois anos de sua gestão, culminando com a aprovação do plano de carreira. As entidades também destacaram a gestão democrática inserida pela atual Administração do TJRS, reiterando a necessidade de manutenção dessa premissa. Entretanto, questionaram a composição da comissão de regulamentação do plano de carreira e da comissão de gestão de pessoas, cujas composições não trouxeram a participação efetiva das entidades representativas dos servidores. 

A Resolução nº 1.385/2021 -COMAG – instituiu a Comissão de Gestão de Pessoal, nos termos do art. 23 da Lei 15.737/2021, sem a participação das entidades. Já o Ato nº 65/2021-P instituiu o Grupo de Trabalho para regulamentação do Plano de Carreira, também sem a participação das entidades. Estas requereram em audiência, e posteriormente, em ofício, a participação efetiva e democrática nesses coletivos, dado o caráter, até aqui, colaborativo e dialógico da gestão do Presidente Voltaire à frente do TJRS, e na comissão de elaboração do PCCS, sob a presidência do Desembargador Eduardo Uhlein, em que tivemos a oportunidade de gestionar inúmeras alterações no texto base, em uma verdadeira mesa de construção. 

Com relação às verbas indenizatórias, a ABOJERIS, acompanhada pelas demais entidades, requereu a fixação, em definitivo, dos atos normativos necessários para a majoração das parcelas. A Associação expôs, mais uma vez, a defasagem do auxílio-condução, congelado há 7 anos. Demonstrou o aumento de 169,69% no preço da gasolina, principal insumo utilizado para o cumprimento das ordens judiciais. Apontou a inflação do período (2014-2021) de 61,37%. Ainda, demonstrou que as custas judiciais, utilizadas pelo TJRS para o cálculo das despesas da prestação jurisdicional, obtiveram acréscimo de 70,14% no valor da URC (unidade de referência de custas). Ou seja, o TJRS corrige suas despesas com processos judiciais mensalmente, mas mantém há 7 anos o auxílio-condução dos Oficiais de Justiça congelado, fazendo com que os serventuários patrocinem a prestação jurisdicional. 

Já em relação ao auxílio-refeição, foi requerida a sua equiparação com os valores recebidos pelos magistrados, bem como concedidos os mesmos reajustes que venham a ser fornecidos aos juízes. Ainda, requereu-se a majoração das verbas de auxílio-creche e gratificações de plantão, já a contar de 1º de janeiro de 2022, como previsto na Lei 15.737/2021, bem como a abertura imediata de mesa de negociação para reajuste salarial de toda a categoria dos servidores do Judiciário, ativos e aposentados.

O Presidente do TJRS, Des. Voltaire de Lima Moraes, não apresentou propostas. Reiterou o trabalho para a aprovação do PCCS, e a necessidade de regulamentação de todos os atos. Ainda, informou que a questão salarial e reajustes deverão ser discutidos com a nova Administração, que toma posse em 1º de fevereiro de 2022.

Por fim, o Presidente do TJRS declarou que o pagamento da segunda parcela do décimo-terceiro salário será efetivado no próximo dia 17, sexta-feira. Ainda, confirmou o pagamento do auxílio-saúde, referente aos meses de setembro a dezembro, na folha de dezembro, bem como o dos meses de março a agosto, em janeiro de 2022. 

A ABOJERIS segue trabalhando para garantir a divulgação dos atos de reajustamento das verbas indenizatórias, ainda no mês de janeiro de 2022, bem como para garantir a participação das entidades nas comissões de regulamentação e de gestão de pessoas. Embora seja período de transição administrativa, as garantias do plano de carreira devem ser efetivadas, cumprindo-se aquilo que foi determinado na Lei 15.737/2021.

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