Ação judicial da Abojeris busca inclusão do auxílio-condução nas Licenças-Prêmio

Imagem: Arquivo Abojeris

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), reconheceu o direito à revisão das Licenças-Prêmio pela inclusão de parcelas pagas com habitualidade. Contudo pagas parcialmente apenas a um grupo de servidores, e sem a previsão concreta de pagamento aos demais. Dentre os não contemplados estão os Oficiais de Justiça, não inclusos no auxílio-condução nesta revisão.

Para a Abojeris, nada justifica este tratamento diferenciado e reforça que existem precedentes que reconhecem esse direito. Diante desse fato a associação está acionando sua assessoria jurídica, Cop Advogados Associados, para ingressar com novas ações judiciais, especificamente para inclusão do auxílio-condução, tanto nas Licenças-Prêmio, quanto nas férias.

A associação ainda ressalta a importância de os aposentados entrarem em contato com a assessoria jurídica através do telefone (51) 3212-7877 ou WhatsApp (51) 98191-5878, em razão do risco de prescrição, bem como aos colegas em atividade que, embora tenham recebido diferenças em 2024, ainda fazem jus a essa revisão. No judiciário existem diversos cargos, com atribuições e exigência de escolaridade específicas. Os Oficiais de Justiça colocam os seus veículos próprios a serviço do Estado e suas funções são consideradas de risco permanente, por isso recebem auxílio-condução e risco de vida, previstos em lei.

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