Atividades forenses no período de Natal e Ano Novo são regulamentadas por ato do Tribunal de Justiça
Segundo a publicação no Diário da Justiça Eletrônico – RS – Administrativa e Judicial, Edição nº 6.375, de 24 de outubro 2018, a Corregedoria Geral da Justiça, através do Ato nº 051/2018- CGJ, regulamenta nos termos da Resolução nº 02/2014 – Órgão Especial, o plantão na suspensão do expediente no período natalino e de final de ano de 2018/2019, no âmbito do 1º grau.
A determinação que suspende do expediente forense foi assinada pela Desembargadora Denise Oliveira Cezar. O ato, em seu artigo 1º, orienta o fechamento dos foros e das unidades judiciais de 1º grau. Esses funcionarão somente para realização dos serviços internos essenciais ao atendimento do sistema de plantão entre os dias 20 de dezembro de 2018 e 06 de janeiro de 2019. Os foros das comarcas do interior, durante esse período, devem atender os casos urgentes, novos ou em curso, em regime de plantão, na forma da res. nº 54/92-Comag, observado o regramento instituído neste Ato.
O regime de plantão corresponde aos dias 20, 21, 26, 27 e 28 de dezembro de 2018 e 02, 03 e 04 de janeiro de 2019, das 9 às 18 horas. Durante a suspensão do expediente, as medidas que ingressarem em feriados, finais de semana e fora do horário forense serão atendidas pelo juiz e pelo servidor plantonista, conforme a escala de plantão determinada nas comarcas para 2018 e início de 2019.