AUXÍLIO-CONDUÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA CONGELADO HÁ OITO ANOS
Os Oficiais de Justiça utilizam seus veículos próprios a serviço do Estado no cumprimento das determinações judiciais. Para custear as despesas com combustíveis, seguros e manutenção dos seus veículos, o Tribunal de Justiça disponibiliza uma gratificação mensal denominada auxílio-condução.
Ocorre que, essa gratificação de auxílio-condução tem os seus valores atualizados por ocasião dos reajustes salariais da categoria. Como os trabalhadores do judiciário estão há oito anos com os seus vencimentos congelados, o auxílio-condução dos Oficiais de Justiça sofreu seu último reajuste em 2014, quando o litro de gasolina custava em torno de R$ 2,90. Nesse período, o combustível sofreu reajustes de cerca de 169,69%. Atualmente o litro de gasolina ultrapassa os R$ 7,00 em todo o Estado, mas o auxílio-condução e os salários dos trabalhadores do judiciário continuam congelados.
Além dos preços dos combustíveis terem aumentado nesses oito anos de congelamento salarial e do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, os valores correspondentes à manutenção dos veículos próprios utilizados a serviço do Estado – pneus, seguros, prestações de financiamentos, tarifas de estacionamentos, pedágios e outros – também sofreram reajustes. Com isso, está cada vez mais difícil cumprir a demanda de trabalho que só aumentou ao longo desses anos, com os mesmos valores recebidos.
A ABOJERIS, por diversas oportunidades requereu administrativamente ao TJ a atualização dos valores do auxílio-condução, instruindo seus pedidos com planilhas de cálculos dos valores das despesas, variações das tabelas de preços dos combustíveis publicadas pela ANP – Agência Nacional do Petróleo. Sustentou que o ressarcimento dos gastos dos Oficiais de Justiça para desempenharem suas atividades necessitam ser atualizados periodicamente, para fazer frente aos aumentos , de acordo com um índice estabelecido para o reajustamento das custas judiciais, a URC. Nesse sentido, os cálculos da ABOJERIS chegaram ao valor equivalente a 100 URCs para suportar as despesas e garantir as condições para os Oficiais de Justiça desempenharem suas atividades sem prejuízos.
A Lei 15.737/2021- PCCS, em seu art. 35, § 2º, determina que a partir de 1º de janeiro de 2022, os reajustamentos dos valores de auxílio-condução dos Oficiais de Justiça serão realizados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
Tendo em vista que, até esta data ainda não foi editado o ato de reajustamento do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça, a ABOJERIS reiterou pedido de audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça para tratar desse tema.
A ABOJERIS reitera a necessidade de o ato ser editado pelo presidente do TJ, considerando os aumentos dos combustíveis e insumos necessários para a manutenção dos veículos próprios desses servidores postos a serviço do Estado, nesses oito anos de congelamento salarial e do auxílio-condução. Só assim, será possível manter a prestação jurisdicional com qualidade e eficiência que a população gaúcha merece.