COM A REJEIÇÃO AO PL 93, É HORA DE AVANÇAR NAS DEMAIS PAUTAS

A greve dos servidores do judiciário, que já dura 37 dias, conquistou, nesta terça-feira, a rejeição ao PL 93/2017, na Assembleia Legislativa. Embora a aprovação do projeto fosse considerada prioridade pelo Presidente do Tribunal, a categoria demonstrou a força do movimento paredista, derrubando o projeto com 44 votos dos 46 deputados presentes na sessão.

Passada essa etapa, é momento de avançarmos na luta do movimento paredista. Afinal, a greve deflagrada pelos servidores da justiça envolve temas essenciais: plano de carreira para todos os cargos, reposição salarial das perdas inflacionárias, julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) no STF e reajuste do auxílio-alimentação, igualando-o ao recebido pelos magistrados.

Ademais, existem pautas específicas dos Oficiais de Justiça. Nesse ponto, a Abojeris, desde o início do movimento paredista, tem pautado pelo reajuste do auxílio-condução, bem como sua desvinculação do vencimento básico e sua vinculação à URC. Além disso, foi apresentado requerimento para o pagamento de 100% do auxílio-condução nas substituições.

Tal expediente de alterações no auxílio-condução teve origem em outubro de 2017, quando foi protocolado pela entidade na Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ). Em 2018, houve parecer desfavorável da CGJ, alegando, simplesmente, que tal alteração necessitava de projeto de lei, e que não havia momento político nem orçamento disponível para a alteração, além de afirmar que o Tribunal adotava práticas, tais como o uso da via postal, a fim de diminuir a carga de mandados em processos com Gratuidade Judiciária.

Com a deflagração da greve dos servidores da justiça, em 10 de outubro foi protocolado na Presidência do TJ, o requerimento referente ao pagamento da totalidade da verba indenizatória nas substituições. Já em audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça, Dr. Carlos Eduardo Zietlow Duro, em 14 de outubro foi novamente colocado em pauta o requerimento do auxílio-condução, já com minuta de Projeto de Lei a fim de alterar o art. 29 da Lei 7.305/79 e acrescentar o parágrafo único ao art. 3º da Lei 10.579/95, os quais passariam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 29 Lei 7.305/79 – Aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça da Infância e da Juventude é atribuída uma gratificação mensal, a título de Auxílio-Condução, cujo valor corresponderá a cem (100) vezes a Unidade de Referência de Custas (URC), aferida mensalmente, com base nos indicadores econômicos publicados pelo Centro de Estudos e Pesquisas Econômicas – IEPE – (vinculado à Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS), ou, na falta desses, pela variação do índice oficial da inflação.

Parágrafo Único do art. 3º da Lei 10.579/95 – Em se tratando de substituição que exceda a 10 (dez) dias, fica assegurado o acréscimo de 100% (cem por cento) no valor do Auxílio-Condução de que trata o artigo 29 da Lei n° 7.305, de 06 de dezembro de 1979, proporcional aos dias de efetiva substituição, observado o disposto nos incisos I e II do caput.

As pautas referentes ao auxílio-condução são consideradas essenciais no movimento paredista. Por esse motivo, consideramos que, superadas as questões do PL 93, é momento de avançarmos nas demais reivindicações. 

Acreditamos, ainda, na força da nossa categoria, na capacidade de mobilização e na força do movimento grevista.

Por isso, convocamos todos os Oficiais de Justiça do Estado a se fazerem presentes na Assembleia Geral do Sindjus, na próxima sexta-feira, dia 01 de novembro, às 13h30min, no auditório da Igreja Pompeia, na rua Dr. Barros Cassal, 220, em Porto Alegre, a fim de deliberarmos sobre a pauta de reivindicações e a continuidade do movimento paredista.

Nossa demonstração de força será fundamental para o sucesso das nossas reivindicações.

É greve até a vitória!

Em anexo, íntegra dos requerimentos protocolados no Tribunal de Justiça durante o movimento paredista.

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