Confira dicas sobre o Novo CPC

O Núcleo de Estudo e Pesquisa do Centro de Formação e Desenvolvimento de Pessoas do Poder Judiciário Estadual (CJUD) vai passar a publicar no Informativo do TJRS algumas dicas sobre o Novo Código de Processo Civil. Fique atento às principais mudanças e informe-se.

Confira algumas modificações no que diz respeito as intimações:

1) O próprio advogado pode intimar o advogado da outra parte por carta com AR (art. 269. § 1º).

2) Se houver pedido expresso para que as intimações sejam feitas em nome dos advogados indicados, o seu desatendimento implicará nulidade (art. 272, § 5º).

3) A retirada dos autos em carga pelo advogado ou por pessoa por ele credenciada, inclusive pela Advocacia Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, implicará intimação de qualquer decisão contida no processo, ainda que pendente de publicação (art. 272, § 6º).

4) A intimação do autor para a audiência de conciliação ou de mediação será feita na pessoa de seu advogado (art. 334, § 3º).

5) A intimação da Advocacia Pública (Procurador do Estado, Procurador do Município, Procurador de Autarquia) deverá ser pessoal, através de carga, remessa ou meio eletrônico (art. 183).

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