CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA NEGA PEDIDO DA ABOJERIS DE AMPLIAÇÃO DO PRAZO DO EDITAL DE REMOÇÃO.
A Abojeris requereu a dilação do prazo do Edital de Remoção nº 22/2019-CGJ, no intuito de evitar prejuízos àqueles servidores que estão próximos de completar o lapso temporal exigido para requerer remoção.
O Juiz-Corregedor, Rogério Delatorre, manifestou-se pelo indeferimento do pedido, em parecer que invoca o princípio da impessoalidade como principal razão de decidir.
O parecer foi acolhido pela Corregedora-Geral da Justiça, Des.ª Denise Oliveira Cezar, que indeferiu o pedido da Abojeris, mantendo as datas originalmente definidas.
Leia o inteiro teor do parecer e do despacho: