DESCONTO MAIOR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
Recentes alterações decorrentes da Reforma Previdenciária levaram a Administração Pública a adotar um novo procedimento quanto à cobrança da contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas portadores de doenças graves/incapacitantes.
Chegou ao nosso conhecimento que, a partir do mês de janeiro, nossos colegas Oficiais de Justiça passaram a sofrer com o desconto maior de contribuição previdenciária, procedimento esse que entendemos estar em desconformidade com a legislação.
Em virtude do ocorrido, informamos que nossa assessoria jurídica (Castro, Osório e Pedrassani Advogados Associados) está à disposição dos associados para maiores esclarecimentos, pelos telefones: 51 32127877 e 51 30795549.