Justiça reconhece direito ao auxílio-condução no cálculo da licença-prêmio indenizada

Imagem: Divulgação

O Juizado Especial Cível da Comarca de Guaíba julgou procedente, nesta semana, ação movida por Valdir Bueira da Silva, presidente da Abojeris, contra o Estado do Rio Grande do Sul. A decisão, assinada pelo juiz Mohamad Ale Hasan Mahmoud, determina que o auxílio-condução seja incluído na base de cálculo da licença-prêmio (LP) convertida em pecúnia, com o pagamento das diferenças de valores decorrentes dessa inclusão.

A sentença segue entendimento já consolidado em julgados recentes das Turmas Recursais da Fazenda Pública, que reconhecem o auxílio-condução, assim como o auxílio-alimentação e o auxílio-saúde, como vantagens permanentes e regularmente percebidas pelo servidor em atividade. Por isso, essas rubricas devem compor a remuneração considerada no cálculo da licença-prêmio indenizada, e não apenas o vencimento base.

Apesar da decisão favorável, é importante que os servidores estejam atentos: o pagamento das diferenças de auxílio-condução sobre as LPs não é feito administrativamente pelo Estado. O próprio presidente do TJRS, desembargador Eduardo Uhlein, defende a tese contrária a esse pagamento por via administrativa, o que significa que o reconhecimento do direito, até o momento, só ocorre por meio de ação judicial individual. 

O mesmo vale para as férias convertidas em pecúnia: o TJRS anunciou acordo administrativo, via PGE, cobrindo as diferenças de auxílio-alimentação, gratificação natalina e auxílio-saúde. Contudo,  o auxílio-condução ficou de fora inclusive para quem já recebeu as demais parcelas.

Para a Abojeris, esse reconhecimento judicial da inclusão do auxílio-condução nas diferenças das Licenças-Prêmios indenizadas consolida o direito dos oficiais de justiça à correção dessa distorção, o que a entidade sempre defendeu como cabível.

Diante desse cenário, a Abojeris orienta os associados interessados a procurar a COP Advogados, assessoria jurídica de nossa entidade, o quanto antes para dar entrada na ação. A recomendação é especialmente urgente em razão da prescrição quinquenal, que limita a cinco anos o período retroativo passível de cobrança. Aos interessados em realizar análise e ajuizamento, o contato indicado da assessoria jurídica é:

COP Advogados
WhatsApp: (51) 98191-5878
Telefones: (51) 3212-7877 | (51) 3300-6333
E-mail: cop@copadvogados.com.br

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