ENTIDADES TRABALHAM NO SENADO FEDERAL PARA EVITAR A PRIVATIZAÇÃO DA JUSTIÇA

O Projeto de Lei 4188/2021, que pretende privatizar a justiça brasileira, entregando o processo de execução dos títulos judiciais e extrajudiciais aos Tabelionatos de Protestos, está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos – CAE do Senado Federal com possibilidade de ir a votação na próxima terça-feira, dia 04.07.2023. Há meses que a AFOJEBRA – Associação Federal dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil, a FENASSOJAF – Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e a FESOJUS – Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil -, estão em Brasília acompanhando a tramitação da matéria e articulando com os parlamentares a rejeição desse projeto danoso à sociedade e a justiça brasileira.

Entidades representativas da magistratura estadual e federal emitiram notas técnicas contrárias a desjudicialização do processo de execução cível constante do projeto de lei 4188/2021, como a AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, elencando que os atos expropriatórios estão sujeitos à reserva de jurisdição e a necessidade de serem respeitados os princípios fundamentais da jurisdição, quais sejam: os princípios do juiz natural, da indeclinabilidade e da indelegabilidade; o princípio da inafastabilidade jurisdicional e a manutenção das competências constitucionalmente atribuídas ao Poder Judiciário.

A ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, evoca a clareza da Constituição federal de 1988 quando em seu artigo 5º, XXXV, dispõe que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito, completando que a execução é prerrogativa e dever do Estado, sendo atividade indelegável nos termos propostos. Continua dizendo que a pretensão da desjudicialização da execução civil não traz em seu bojo nenhuma alternativa para superar os verdadeiros obstáculos para uma rápida conclusão dos procedimentos executórios, quais sejam, a insuficiência econômico-financeira do devedor, a inexistência de bens que garantam a dívida, as muitas possibilidades de recursos processuais, e por que não dizer, a cultura de resistência ao cumprimento de comandos sentenciais já transitados em julgado, o que se revela pela provocação de incidentes muitas vezes infundados.

A AJURIS – A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, emitiu parecer acentuando que é altamente temerário e preocupante a permissão de amplo acesso dos tabelionatos a dados sigilosos das partes, a proposta atribui competência para constrição ao agente de execução, alcançando-lhe poderes inclusive para bloqueio de valores em contas bancárias, autorizando o acesso aos sistemas de informações sigilosas restritas ao Poder Judiciário, como Sisbajud, Renajud, Infojud.

O CNJ – Conselho Nacional de Justiça -, também emitiu nota técnica contrária a desjudicialização da execução civil que, a toda evidência, pretende transferir para os tabeliães de protesto apenas a parte fácil da execução, que são atos notificatórios, persecutórios e de consulta a sistemas eletrônicos de busca e apreensão patrimonial, relegando tudo que de complexo há na execução para o Poder Judiciário. Ou seja, visam apenas onde podem ganhar ainda mais dinheiro, mas com mínimo trabalho, enriquecendo ainda mais os tabeliães que ano após ano batem recordes de arrecadação. A execução cívil transcorre com rapidez na Justiça brasileira quando o devedor é solvente e possui bens suficientes para a garantia da dívida. O que dram um pedido de vistas coletivo dos demais senadores para averiguaçãoiciemora para tramitar são as execuções que apresentam dificuldades de localização de bens, os embaraços jurídicos daqueles bens encontrados, a inexistência de bens, as defesas que podem ser apresentadas e, nesse sentido, o projeto não avança em nenhum momento.

Por fim, o IPA – Instituto Pensar Agropecuária -, emitiu parecer contrário a desjudicialização da execução civil, concluindo que, em que pese o projeto pretender solucionar problemática envolvendo a efetividade das execuções judiciais, acaba por impor cenário de insegurança e fragilização de direitos. Não há, por outro lado, atingimento do fim pretendido, já que diversos incidentes têm o condão de causar tumulto processual e ainda mais demora.

Além do trabalho no Congresso Nacional junto aos parlamentares, precisamos participar da consulta pública aberta pelo Senado Federal, votando NÃO ao PL 6204/2019 que foi importado pelo PL 4188/2021, pelo relator, Senador Weverton Rocha (PDT-MA). Não podemos deixar privatizarem a justiça brasileira prejudicando a população que precisa dos serviços públicos prestados pelo judiciário em todas as suas esferas.

LINK PARA VOTAR: https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=139971&fbclid=IwAR2hPEXf5i2ZgitRxa_EdRjkqf81LqCTOlw06PgU-bmxrTffgDkjuinx_Kg

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