Extinção do Cargo de Oficial de Justiça no Tocantins: Abojeris manifesta sua contrariedade

Na última sexta-feira (23), o Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins enviou ao seu Órgão Especial o Ante-Projeto de Lei Complementar, que visa à extinção do cargo de Oficial de Justiça Avaliador. Como se lê:
 
[…]
Art. 3º O art. 27 da Lei nº 2.409, de 16 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 27. Os cargos de Oficial de Justiça Avaliador e de Escrivão Judicial são extintos, respeitados os direitos dos atuais ocupantes até vacância.
§ 2º Para cada cargo de oficial de justiça avaliador fica criado um cargo de agente de diligências externas, a ser exercida por servidor público efetivo do Poder Judiciário do Estado do Tocantins. Este agente fará jus à Gratificação pela atividade de risco, atestada a sua existência por avaliação anual, a ser realizada por comissão designada pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§4º Os servidores ocupantes dos cargos de Oficial de Justiça Avaliador, em regime de extinção, não fazem jus ao recebimento do adicional atribuído à função comissionada do técnico de diligência […]”.
 
A matéria só não foi votada por falta de quórum.
 
 
As atividades do Oficial de Justiça têm previsão na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a qual atribui a este servidor atividades que garantem os direitos do trabalhador:
 
Na Lei de Execuções Fiscais, onde assegura a garantia dos direitos da Fazenda Pública nos processos de sua autoria; 
No Código de Processo Civil de 2015, o qual ratifica a existência do cargo e das funções que já eram previstas no Código de Processo Civil de 1973; 
No Código de Processo Penal, tendo importantes funções no desenrolar do processo criminal, inclusive, nas sessões do Tribunal do Júri, onde uma de suas atribuições é a garantia da incomunicabilidade dos jurados que julgarão seus pares.
 
Pelo visto, o principal objetivo com a extinção do cargo de Oficial de Justiça é reduzir gastos orçamentários. Mesmo que para isso a qualidade do serviço seja prejudicada e possa resultar em nepotismo, apadrinhamento político e do uso indiscriminado dos Cargos em Comissão (CCs) e Funções Gratificadas (FGs).
 
Essa medida não contribui com a transparência e democratização do acesso ao serviço público. Também não qualifica nem agiliza os serviços prestados à população. O judiciário precisa se preocupar com a qualidade e celeridade da prestação jurisdicional.
 
A democratização do acesso ao serviço público passa pelo fortalecimento do concurso público e pela redução drástica do número de CCs e FGs. O orçamento do judiciário, que é o segundo em termos de recursos públicos, precisa ser gasto com transparência e, por isso, o concurso público é o melhor caminho de acesso para os seus servidores, e não os atalhos que representam os CCs e FGs. A sociedade não pode ficar a mercê de serviços prestados com baixa qualidade, demorados e sem compromisso com os princípios que norteiam o uso dos recursos públicos.
 
Por isso, a Abojeris se posiciona contrária à extinção dos cargos de Oficiais de Justiça no Estado do Tocantins. Também reforça a necessidade de debate com as Administrações dos Tribunais de Justiça a adoção de planos de carreira que tragam perspectivas de crescimento e valorização profissional. Da mesma forma, queremos consolidar o acesso aos serviços públicos através do concurso, onde todos tenham as mesmas oportunidades com transparência e democracia.
Compartilhe:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *