FORO CENTRAL DE PORTO ALEGRE PRETENDE PUNIR OS OFICIAIS DE JUSTIÇA PELOS MANDADOS CUMPRIDO NEGATIVO

Na tarde da última sexta-feira (4), membros da Diretoria da Abojeris lotados na Comarca de Porto Alegre participaram de reunião com advogado da COP Advogados, que presta assessoria à Abojeris, Luiz Gustavo Reimann, juntamente com a Diretora Jurídica da entidade, Helena Veiga. Na pauta,  expediente da Direção do Foro Central de Porto Alegre acerca da Avaliação dos Percentuais de cumprimento negativo de mandados na Comarca, no qual a Abojeris foi incitada a se manifestar.

Tal solicitação ocorreu a pedido da Direção do Foro de Porto Alegre para “avaliação dos percentuais de cumprimento negativo de mandados na Comarca, bem como adoção de providências para melhoria dos índices”. Ocorre que, sem prejuízo da avaliação dos percentuais dos mandados cumpridos negativos na comarca, em verdade, pouco há que se fazer para a “melhoria” de tais índices.

Pela lógica da Administração, considera-se como cumpridos pelos Oficiais de Justiça somente os mandados com resultado Cumprido Positivo, ou seja, apenas aqueles no qual “o oficial se deslocou ao(s) endereço(s) indicado(s) no mandado e ‘citou, intimou, penhorou”, conforme orientação da Corregedoria-Geral da Justiça. A Administração, descolada da realidade, considera como não-cumpridos os demais mandados, ou seja, aqueles nos quais “o oficial se deslocou ao(s) endereço(s) indicado(s) no mandado”, mas, não encontrando o destinatário – na maioria das vezes, por motivo alheio a sua vontade, o resultado a ser marcado deverá ser Cumprido Negativo. Da mesma forma que desconsidera os mandados com o resultado Parcialmente Cumprido, ou seja, aqueles que possuem dois comandados, como, por exemplo, Mandado de Citação e Penhora (ainda que aquela tenha sido realizada!)

Ora, o Oficial de Justiça procedeu diligência e a Administração não considera o seu trabalho? Seria o mesmo que considerar que um Juiz não tivesse trabalhado nas sentenças julgadas improcedentes.

Mister dizer que, via de regra, os mandados com o resultado Cumprido Negativo não dependem do Oficial de Justiça. Pois, são mandados com vício de origem. O que o Oficial de Justiça faz, na verdade, é apenas proceder diligência e verificar que o destinatário não mora mais, é desconhecido, falecido, está preso, morto, não há bens à penhora, não localiza o carro objeto da busca e apreensão, dentre tantas outras possibilidades. Ou seja, o resultado desses mandados não depende do maior ou menor esforço do Oficial de Justiça. 

Mas, paradoxalmente, a Administração, além de pretender utilizar somente os mandados com o resultado Cumprido Positivo como base para eventual avaliação da produtividade dos Oficiais de Justiça, ainda sinaliza a punição dos Oficiais de Justiça pelos mandados com o resultado Cumprido Negativo e Parcialmente Cumprido. Na Comarca de Porto Alegre já houve o anúncio de que tal “Levantamento de Produtividade dos Oficiais de Justiça” seria um dos requisitos para a designação das substituições. Não bastasse isso, a Central de Mandados ainda divulgou tabela com o nome dos Oficiais de Justiça da Comarca, classificados em 0, 1 ou 2, através do e-mail funcional, causando evidente constrangimento entre os colegas. Qual seria o objetivo da Administração com tal atitude?

Não bastasse esse acinte, o Tribunal de Justiça Gaúcho, que vem conquistando o Selo Justiça Ouro do Conselho Nacional de Justiça durante vários anos, em que pese os seus Servidores venham amargando há seis anos salários congelados (e, no caso dos Oficiais de Justiça, mais grave ainda, também a despesa de condução paga para trabalharem com os seus carros particulares no cumprimento de mandados), agora apresenta um Plano de Carreira draconiano, que retira direitos dos seus Servidores e institucionaliza o assédio moral no âmbito do Poder Judiciário, ao prever o instituto da remoção de ofício. Da mesma forma que não aceita esse Plano de Carreira, a Abojeris não aceita a interpretação rasa que se pretende dar ao trabalho do Oficial de Justiça, ao considerar como cumpridos somente os mandados com o resultado Cumprido Positivo, e refuta, de plano, a aplicação de tal “Índice de Produtividade” para fins de avaliação desses Servidores.

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