Indeferido pedido de providências relacionadas à falta de combustível

Foi indeferido o requerimento protocolado ontem (24) pela Abojeris no Tribunal de Justiça do RS. O documento solicitava a suspensão dos prazos para cumprimento de mandados e regramento especial para as urgências e plantões, por conta da greve dos caminhoneiros. Segundo o Presidente do TJ, Desembargador Carlos Eduardo Z. Duro, a situação trata-se de matéria de cunho jurisdicional, que deve ser analisada e considerada caso a caso pelo magistrado.

 

No entanto, as consequências da greve dos caminhoneiros e os preços elevados dos combustíveis atingem diretamente o trabalho dos oficiais. Esses fatores somados aos mais de três anos de salários congelados e perdas de mais de 70% do poder aquisitivo da classe, não pode prejudicar o desempenho profissional dos Oficiais de Justiça. Por esse motivo, a direção da Abojeris orienta que os OJs, ao se depararem com essas situações, registrem detalhadamente os fatos e dificuldades encontradas pela falta de combustíveis na localidade e que interferem no cumprimento das determinações judiciais. Esse registro será informado aos magistrados e devidamente analisado pelos mesmos.

 

Confira o despacho na íntegra.

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