Ministro Flávio Dino veta criação de novos penduricalhos além dos limites fixados pelo STF

Imagem: Luiz Silveira/STF

Após notícias sobre supostos descumprimentos nas restrições estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos “penduricalhos”, o ministro Flávio Dino, determinou a proibição da criação, implantação ou pagamento de verbas remuneratórias e indenizatórias não autorizadas expressamente pela tese fixada pela Corte, que trata do chamado “teto dos penduricalhos”. No despacho, Dino afirmou que estão “absolutamente vedados” pagamentos de parcelas criadas após o julgamento do STF que não estejam previstas na tese fixada pela Corte. 

O ministro também advertiu que o descumprimento poderá acarretar responsabilização penal, civil e administrativa de gestores e ordenadores de despesa. A determinação alcança tribunais, Ministérios Públicos, defensorias públicas, advocacias públicas e tribunais de contas da União, Estados e municípios. O ministro também reforçou a obrigação de divulgação mensal dos valores recebidos por membros dessas instituições, com indicação detalhada das rubricas remuneratórias. 

Essa ação do ministro é reflexo da decisão tomada em março de 2025, quando o STF fixou, por unanimidade, limite de 35% acima do teto constitucional para o pagamento de verbas compensatórias no serviço público, com redução gradual de cinco pontos percentuais a cada cinco anos até atingir o subteto integral. Na ocasião, a Corte também vedou benefícios instituídos por atos administrativos, como auxílio natalino, auxílio combustível, licença compensatória por acúmulo de acervo e gratificações por localidade, além de proibir a conversão dessas vantagens em pecúnia sem autorização expressa. Com informações de Migalhas. 

Para a Abojeris, o fato dos Ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes terem editado manifestações equivalentes, aderindo ao entendimento firmado por Flávio Dino no Tema 966 com repercussão geral, evidencia a dificuldade existente para que o teto constitucional seja efetivamente respeitado. As cúpulas dos poderes, que já recebem as maiores remunerações do serviço público brasileiro, não se contentam e seguem criando artifícios e mecanismos para ampliar os seus vencimentos. 

No entanto, quando se trata de corrigir distorções e acabar com injustiças, como é o caso das treze ADIs que tramitam no há anos no STF e que têm como objetivo pôr fim aos descontos abusivos e inconstitucionais para a previdência social dos aposentados e pensionistas, decorrentes da PEC 103/2019, essa mesma rapidez e engenharia jurídica não se faz presente. Não respeitar o teto constitucional para os maiores salários da república e, ao mesmo tempo, deixar os aposentados pagando contribuições previdenciárias absurdas é uma contradição inadmissível.

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