NOTA SOBRE NÃO INCIDÊNCIA DAS VANTAGENS TEMPORAIS NAS SUBSTITUIÇÕES

A ABOJERIS vem a público manifestar-se sobre o não pagamento das vantagens temporais sobre as substituições dos Oficiais de Justiça, a contar de 01/12/2021, em razão da entrada em vigor da Lei nº 15.737/2021 – Plano de Carreira Cargos e Salários dos Trabalhadores do Judiciário – PCCS.

Os contracheques do mês de dezembro de 2021 dos Oficiais de Justiça que estavam substituindo, foram calculados sem a incidência das vantagens temporais sobre as substituições (básico e risco de vida das substituições), incidindo somente sobre o vencimento básico e o risco de vida do cargo original.

No cálculo do risco de vida do cargo original, houve normalmente a incidência das vantagens temporais, em razão de a nova Lei ter determinado sua absorção ao vencimento básico, mantendo sua incidência.

Em fevereiro de 2020, o governo Eduardo Leite/PSDB, aprovou a chamada “reforma administrativa estadual”, a qual transformou todas as vantagens temporais, de todos os servidores públicos estaduais, em PARCELA AUTÔNOMA. Com isso, os adicionais (avanços, triênios, quinquênios e gratificações de 15 e 25 anos) deixaram de incidir sobre gratificações e pagamentos de quaisquer natureza, terminando-se, assim, com o que muitos chamavam de “efeito cascata”. Dessa forma, as vantagens temporais passaram a incidir uma única vez, somente sobre o vencimento básico, para o conjunto dos servidores estaduais.

A Lei 15.737/2021 – PCCS não prevê a incidência das vantagens temporais sobre a gratificação de substituição e revoga a Lei 10.579/95 (lei das substituições), adaptando-se, assim, à reforma administrativa anteriormente aprovada pelo Governo Eduardo Leite. A manutenção da incidência das vantagens temporais sobre as substituições incidiria em inconstitucionalidade, frente às alterações aprovadas na reforma estadual.

Entretanto, há de se fazer uma breve retrospectiva sobre as negociações do Plano de Carreira, nesse ponto das substituições. A primeira versão do PCCS apresentada pela Administração do TJ, previa o fim do pagamento das substituições, com a consequente absorção de todos os mandados dos cargos vagos e dos afastamentos pelos Oficiais de Justiça em atividade. Com isso, não existiria qualquer tipo de remuneração  de substituição, ocasionando a perda integral de seus pagamentos.

A categoria, em conjunto com a ABOJERIS, lutou bravamente pela manutenção das substituições. Foram realizadas dezenas de audiências e reuniões com a Comissão de Construção do PCCS e Administração do TJ. Somente na última audiência da mesa de negociações, o Tribunal de Justiça sinalizou com a manutenção do instituto das substituições para os Oficiais de Justiça, extinguindo-as para outros cargos do Poder Judiciário.

Outra importante conquista, nesse contexto, foi o pagamento integral de 100% do auxílio-condução nas substituições. Pagamento este que contemplará a todos os substitutos, sem distinções.

Importante ressaltar, ainda, que a mobilização da categoria garantiu a absorção da gratificação de risco de vida ao vencimento básico, o que afasta qualquer divergência jurídica sobre a incidência das vantagens temporais também sobre essa gratificação e a possibilidade de perda nas futuras aposentadorias, como consequência das mudanças advindas da reforma administrativa do governo estadual.

A ABOJERIS reitera a importância da aprovação do Plano de Carreira. As conquistas são fruto da união e trabalho coletivo da categoria e visaram buscar ganhos para todos os Oficiais de Justiça. As progressões e promoções são para todos; o reajustamento do auxílio-condução é para todos; o pagamento dos 100% do auxílio-condução nas substituições contempla a todos os substitutos, indistintamente. A retirada da remoção de ofício do texto do PCCS manteve a segurança dos servidores contra os abusos. O nível superior em direito valoriza toda a nossa categoria.

A construção do Plano de Carreira teve que se adequar às limitações da reforma administrativa do Governo Leite, à Lei Mansuetto, aos efeitos e consequências da Pandemia de Covid-19 e às leis orçamentárias e de responsabilidade fiscal.

Porém, a mobilização precisa ser mantida para que este ano possamos conquistar a atualização justa e merecida do auxílio-condução que está congelada desde 2014 e reposição das perdas salariais para todos os trabalhadores do judiciário.

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