Nota sobre o “índice de reposição” 10/10/2017 abojerisNotícias Ficou definido, em reunião ocorrida ontem, 9 de outubro, no Órgão Especial do TJ-RS, o índice de 5,58% a título de reposição inflacionária. O período eleito para abranger as perdas é de 2015. A proposta deve ser encaminhada ao TJ-RS. Compartilhe:Notícias relacionadas:O Servidor na Reforma da Previdência de BolsonaroESCLARECIMENTOS SOBRE A NOTA PÚBLICA DA COMISSÃO DO…Pagamentos de URV e aumento de subsídios dos…Oficiais de Justiça comparecem a Assembleia Geral…