Nota sobre o “índice de reposição” 10/10/2017 abojerisNotícias Ficou definido, em reunião ocorrida ontem, 9 de outubro, no Órgão Especial do TJ-RS, o índice de 5,58% a título de reposição inflacionária. O período eleito para abranger as perdas é de 2015. A proposta deve ser encaminhada ao TJ-RS. Compartilhe: