NOVO REAJUSTE DOS COMBUSTÍVEIS AUMENTA A DEFASAGEM DO AUXÍLIO-CONDUÇÃO

Com o anúncio da Petrobrás de novo aumento de R$ 0,15 no preço do litro da gasolina nas refinarias a partir de hoje, 12/01/2022, a defasagem do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça sofre novo impacto, aumentando ainda mais as despesas desses trabalhadores para o exercício de suas funções estatais.

Os Oficiais de Justiça utilizam seus veículos próprios a serviço do Estado no cumprimento das determinações judiciais. Para custear as despesas com combustíveis, seguros e manutenção dos seus veículos, o Tribunal de Justiça disponibiliza uma gratificação mensal denominada auxílio-condução.

Ocorre que, essa gratificação de auxílio-condução tem os seus valores atualizados por ocasião dos reajustes salariais da categoria. Como os trabalhadores do judiciário estão há oito anos com os seus vencimentos congelados, o auxílio-condução dos Oficiais de Justiça sofreu seu último reajuste em 2014, quando o litro de gasolina custava em torno de R$ 2,90.

Não há como os Oficiais de Justiça aguardarem ainda mais pelo reajustamento de sua verba indenizatória, diante do aumento constante dos valores dos combustíveis, o principal insumo para seus deslocamentos, sem sacrificar os seus recursos pessoais para dar conta da prestação jurisdicional, que é dever do Estado.

O auxílio-condução, até a aprovação da Lei 15.737/2021 – Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário -, encontrava-se vinculado ao vencimento básico e somente sofria reajuste quando este era reajustado. Entretanto, a última reposição salarial concedida à categoria foi em 2014, ou seja, há 08 (oito) anos.

Portanto, os valores do auxílio-condução estão congelados há quase uma década, embora as despesas de locomoção do Oficial de Justiça e de manutenção do seu veículo próprio a serviço do Estado, tenham sofrido aumento de aproximadamente 169,69% somente nos combustíveis, insumo mais utilizado, sem contar este novo aumento divulgado hoje, pela Petrobrás no preço do litro nas refinarias.

A Lei 15.737/2021- PCCS, em seu art. 35, § 2º, determina que a partir de 1º de janeiro de 2022, os reajustamentos dos valores de auxílio-condução dos Oficiais de Justiça serão realizados por ato do Presidente do Tribunal de Justiça. Porém, o Tribunal de Justiça do RS ainda não se manifestou sobre o tema, embora os diversos requerimentos e pedidos de audiência realizados pela ABOJERIS. Com essa indefinição, o auxílio-condução dos Oficiais de Justiça para a folha salarial de janeiro de 2022, não possui nenhum valor de referência, o que causa apreensão a estes servidores.

A ABOJERIS, por diversas oportunidades requereu administrativamente ao TJ a atualização dos valores do auxílio-condução, instruindo seus pedidos com planilhas de cálculos dos valores das despesas, variações das tabelas de preços dos combustíveis publicadas pela ANP – Agência Nacional do Petróleo. Sustentou que o ressarcimento dos gastos dos Oficiais de Justiça para desempenharem suas atividades necessitam ser atualizados periodicamente, para fazer frente aos aumentos, de acordo com um índice estabelecido para o reajustamento das custas judiciais, a URC.

Diante desse quadro, a ABOJERIS reiterou ontem, o pedido de audiência com o Presidente do Tribunal de Justiça para tratar desse tema. É necessário o reajustamento imediato dos valores do auxílio-condução para o equivalente a 100 URCs, conforme cálculos apresentados pela ABOJERIS, e a divulgação imediata do ato pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

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