PL 4.256/2019, que autoriza o porte de arma para Oficiais de Justiça, recebe parecer favorável na CFT

Imagem: Wikipedia

Na última segunda-feira (1º), o relator do Projeto de Lei nº 4.256/2019, deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB/MT), apresentou parecer à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), pela compatibilidade e adequação orçamentária e financeira da proposta. De autoria do senador Fabiano Contarato, o projeto altera a Lei nº 10.826/2003 para autorizar o porte de arma de fogo aos Oficiais de Justiça e aos agentes responsáveis pela segurança, vigilância, custódia e escolta de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

A proposta prevê a concessão do porte de arma tanto em serviço quanto fora dele, desde que sejam observados os mesmos requisitos exigidos das demais categorias autorizadas, incluindo capacitação técnica e avaliação psicológica. O texto também assegura a isenção das taxas de registro e manutenção das armas de fogo, além de estabelecer que elas poderão ser de propriedade particular ou fornecidas pela instituição à qual o servidor esteja vinculado.

Em seu voto, o relator conclui que o projeto atende aos requisitos de adequação e compatibilidade orçamentária e financeira previstos na legislação vigente. Segundo o parecer, a eventual renúncia de receita decorrente da isenção da taxa de porte de arma para os beneficiários da proposta possui impacto presumidamente inferior ao limite estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, não havendo, portanto, impedimento para o prosseguimento da matéria.

O projeto aguarda agora inclusão na pauta de votação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT). Com informações de Fenassojaf e AFOJEBRA. 

Para a Abojeris, a celeridade na tramitação do PL 4256/2019 é fundamental, uma vez que o projeto já foi aprovado pelo Senado Federal, restando apenas sua apreciação pela Comissão de Finanças e Tributação e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal. Após a aprovação nessas duas comissões, o texto poderá seguir para sanção e publicação, sem necessidade de votação em plenário. Este projeto tem a mesma finalidade do PL 5415/2003, que ainda tramita na Câmara dos Deputados, porém está com o processo legislativo mais adiantado. Diante desse cenário, é necessário intensificar a mobilização da categoria em âmbito nacional para garantir a aprovação da proposta nas duas comissões restantes. Com isso, será possível transformar a matéria em lei, permitindo que produza os efeitos necessários e aguardados há anos pela categoria.

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