Presidente da Abojeris escreve artigo sobre o Neocorporativismo e a nova carreira do Oficial de Justiça

Leia na íntegra:

O Neocorporativismo e a nova carreira do Oficial de Justiça

Pode-se definir o neocorporativismo como a nova configuração com a qual têm se apresentado as entidades representativas no Brasil ante o novo contexto político-administrativo nacional.

Diferentemente do que ocorria no antigo sindicalismo, as entidades que hoje adotam a linha de ação do neocorporativismo, ou do novo classismo, coadunam-se com a linha de pensamento de uma atuação não mais autorreferente, não mais ensimesmada, mas especialmente voltada a organizar as categorias que representam, a partir de um olhar de prestação de um serviço público de qualidade à sociedade. 

Nessa toada, o neocorporativismo, ao contrário do surrado corporativismo antigo, pressupõe a criação de um novo modelo sindical, especialmente voltado à valorização da classe trabalhadora representada sob a égide do reconhecimento de sua essencialidade pela própria sociedade recebedora do serviço público.

Assim, pode-se aduzir que a nova carreira do Oficial de Justiça no Brasil se avizinha. Avanços como a edição, pelo Congresso Nacional, da Lei Orgânica do Oficial de Justiça e também o reconhecimento da Carreira como sendo Típica de Estado são pressupostos atingíveis nesse novo contexto, o do novo sindicalismo.
As alterações na legislação trabalhista levadas a efeito recentemente precarizam o serviço público, conquanto visam à terceirização de atividades públicas indelegáveis. 

Por isso, há de ser vislumbrado um novo horizonte na atuação das entidades representativas, frente à nova realidade. A sociedade requer qualificação e fortalecimento do serviço público. A essencialidade das atribuições dos Oficiais de Justiça é inquestionável.
A nova concepção classista, no entanto, não pode trazer ônus aos representados. A queda do imposto sindical compulsório, bem como a garantia da livre associação são nortes que devem ser respeitados. 

A criação de um novo sindicato, com sua legitimação para pleitear demandas específicas da carreira, deve contemplar o fortalecimento e união de uma classe, nunca a sua divisão.

Que a classe decida.

Jean Gonçalves,
    Presidente 

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