
STJ reconhece inclusão do abono de permanência no cálculo das férias e da gratificação natalina
Imagem: CNJ
Na última quarta-feira (11), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), julgou o tema repetitivo 1233 e reconheceu que o abono de permanência dos servidores integra a base de cálculo adicional de férias e da gratificação natalina. A tese que é favorável aos servidores públicos foi firmada por unanimidade pela Primeira Seção do STJ.
A Primeira Seção do STJ estabeleceu um entendimento relevante sobre o abono de permanência, o que pode trazer implicações significativas além do terço de férias e da gratificação natalina. Considerando o caráter remuneratório e permanente do abono, todas as parcelas que têm como base de cálculo a remuneração do servidor devem incorporar esse benefício.
Diante disto, surge a possibilidade de revisão de outras rubricas salariais, incluindo aquelas aplicáveis em carreiras estaduais e municipais. Isso se aplica especialmente quando a administração pública, por algum motivo, tem desconsiderado indevidamente o abono de permanência no cálculo de remuneração. Esse entendimento jurisprudencial poderá fundamentar novas atuações para corrigir distorções que ainda persistem em todas esferas do funcionalismo.
Vale destacar que o abono é destinado aos servidores que cumprem os requisitos para a aposentadoria voluntária, mas optam por continuar em atividade. Esse benefício corresponde ao valor da contribuição previdenciária do servidor, com um limite máximo equivalente a essa contribuição. Com informações de Sintrajufe-RS.
Para a Abojeris, a decisão do STJ de ampliar a inclusão do abono de permanência no cálculo do terço constitucional e do 13º, é uma medida que corrige distorções e reconhece de forma justa os direitos dos servidores públicos. A associação reafirma seu compromisso de defender a valorização profissional e os direitos da categoria, e neste caso já acionou a sua Assessoria Jurídica da Cop Advogados Associados para analisar a decisão do STJ e estudar as implicações que possam ter nos interesses dos Oficiais e Oficialas de Justiça.