Tribunal de Justiça do RS regulamenta pagamento de gratificação especial de APOIO (GEA)
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Na última quarta-feira (10), foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul, o ato nº 129/2025-P, que regulamenta a Gratificação Especial de Apoio (GEA). O regulamento pode ser encontrado na página 1, Caderno Extra, Edição n. 8045. Acesse o Link e confira o documento completo.
Essa gratificação foi criada pela Lei 16.390/2025, que regulamentou o Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) dos trabalhadores do judiciário e se refere às substituições dos cargos vagos, devida aos servidores titulares dos cargos efetivos de Oficial de Justiça Estadual e de Analista do Poder Judiciário, Áreas de Apoio Especializado de Serviço Social e de Psicologia. A designação para percepção da GEA aos servidores lotados no 1º grau de jurisdição em razão de quantidade de servidores inferior à estabelecida na lotação paradigma, será de competência do Juiz de Direito Diretor do Foro, no limite das vagas disponibilizadas para a Comarca.
Para a direção da Abojeris, este regulamento é fundamental para a organização do trabalho nas comarcas. A entidade reitera a que este ato acentua a diferenciação existente entre o pagamento das substituições dos cargos preenchidos com base no artigo 61 da Lei Estadual nº 15.737/2021 e dos cargos vagos que serão regrados por este ato, de acordo com a lotação paradigma. Com a publicação do regulamento, será possível implementar as atuais substituições que estavam pendentes de pagamento e definir o regramento das futuras.



