CNJ aprova resolução que garante audiências presenciais em casos de violência doméstica
Imagem: Luiz Silveira/CNJ
O CNJ aprovou, por unanimidade, a alteração da resolução CNJ 354/2020 para estabelecer a realização de audiências presenciais como regra em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A decisão baseou-se no entendimento de que o formato presencial garante maior proteção à vítima e assegura a integridade do ato processual.
O caso teve origem em pedido de providências apresentado por uma advogada ao CNJ, com o objetivo de modificar a resolução CNJ 354/2020, que disciplina o cumprimento digital de atos processuais e a realização de audiências por videoconferência, para incluir diretrizes específicas voltadas aos processos de violência doméstica, ficando a modalidade presencial como regra.
Ao apresentar o voto, o relator, conselheiro Ulisses Rabaneda destacou que a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das mais graves e persistentes violações de direitos fundamentais no Brasil. O conselheiro ponderou que, embora a virtualização dos atos processuais represente avanço em termos de eficiência, acesso à Justiça e racionalização de recursos, o uso da tecnologia deve respeitar limites normativos, especialmente em contextos de alta vulnerabilidade. Como exemplo, mencionou um caso em que a vítima participou de audiência telepresencial sob vigilância direta do agressor, em situação de cárcere privado, sendo coagida a prestar declarações favoráveis.
O colegiado acompanhou o voto do relator e aprovou a alteração da resolução CNJ 354/2020 para disciplinar a realização de audiências em processos de violência doméstica e familiar contra a mulher, fixando a modalidade presencial como regra e admitindo a videoconferência apenas em hipóteses excepcionais e fundamentadas. Com informações de Migalhas.
Para a Abojeris, a decisão do CNJ representa um avanço fundamental na proteção das vítimas de violência doméstica, ao reconhecer que a realização de audiências presenciais, nesses casos, é uma medida essencial para garantir a segurança e a liberdade de manifestação das vítimas.A experiência de juízes e promotores na oitiva presencial das partes é fundamental para identificar a situação de risco que a vítima pode estar vivenciando. A partir dessa percepção, aliada às declarações colhidas, podem ser determinadas de forma mais assertiva as medidas a serem implementadas.




