Assinado ato que reajusta o vale-refeição dos servidores do Judiciário sem retroatividade

O Presidente do Tribunal de Justiça do RS, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini, assinou na tarde de ontem (9/5) ato que reajusta o vale-refeição dos servidores do Judiciário para R$ 21,13, a contar do dia 27/04/2016. Estiveram presentes na solenidade o presidente da ABOJERIS, Jaques Pereira, o presidente da ASJ, Paulo Olympio, e a presidente do CEJUS, Maria Beatriz Rodrigues Machado.

Na reunião, o presidente Difini informou que o TJ vai protocolizar projeto de lei para que o valor do benefício seja retroativo a março deste ano, mês em que a Assembleia do Estado aprovou o projeto de lei da Defensoria Pública. Com a aprovação, o Índice Geral de Preços-Disponibilidade Interna (IGP-DI) acumulado do ano de 2015 será aplicado aos R$ 19,09, resultando nos R$ 21,03. De acordo com o TJ, os servidores que estornam os valores referentes ao benefício terão a cobrança cessada, em definitivo, na próxima folha de pagamento.

Ainda durante a solenidade, Jaques Pereira entregou Ofício ao presidente Difini, reiterando a necessidade de apoio desta instituição para aprovação da reposição com retroatividade. No documento está indicado, inclusive, aumento da arrecadação em função da inflação. De acordo com o Ofício, "o resguardo da autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário […] viabiliza não somente a nomeação de novos quadros concursados, mas especialmente a manutenção dos acordos já celebrados pela Administração do TJ-RS com os servidores do Poder Judiciário no sentido de alcançar a retroativa reposição das perdas de remuneratórias decorrentes da inflação registrada nos últimos exercícios. […]Cumpre ainda destacar que o supradito efeito inflacionário afeta inexoravelmente os preços das mercadorias e serviços no Estado do Rio Grande do Sul, todavia implicando, sob o prisma fazendário, considerável aumento na arrecadação de Impostos Estaduais, especialmente do ICMS, fator que claramente aponta para a manutenção do atendimento aos limites de gastos orçamentários, especialmente os do Poder Judiciário[…]". Confira os documentos:

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