A luta da ABOJERIS por Despesas de Condução justas continua

A diretoria da ABOJERIS preocupada que os cortes nas Despesas de Condução, que estavam ocorrendo em todo o Estado, saiu em defesa dos Oficiais de Justiça. Na pessoa do presidente Jaques Pereira, a entidade manteve diversas reuniões com a Corregedoria Geral de Justiça – CGJ RS, com o intuito de mudar o quadro que a categoria vive atualmente.

Já na Assembleia Geral Ordinária, ocorrida no dia 28/03, a direção da ABOJERIS apresentou a primeira proposta construída paulatinamente junto a CGJ. O trabalho, que teve um acompanhamento muito dedicado por parte do presidente Jaques Pereira, criava uma nova maneira de indenizar as diligências efetuadas.

Sabemos que as despesas de condução são a indenização de cada diligência efetuada e, em regra, cada um deveria receber na medida do que gastou. Contudo, é uma tarefa muito complexa estabelecer estes valores especificamente quando possuímos um Estado com mais de 170 comarcas e, dentro destas comarcas, diversas zonas e regiões, onde se deve pagar conduções de forma diferente.

Neste diapasão tentou-se encontrar um valor que fosse capaz de arcar com as despesas de condução realizadas nas zonas urbanas das comarcas e que não desse tratamento diferenciado aos Oficiais de Justiça. Por evidente que no interior do estado, a grande maioria das zonas urbanas são abarcadas pela zona de isenção. Ou seja, o local onde a maioria da população mora e para onde são destinados a maioria dos mandados é área isenta.

Assim, travamos embate na busca da queda do raio de isenção, demonstrando ao TJRS que em todo e qualquer mandado, o Oficial de Justiça experimenta gastos. Nossos argumentos bem fundamentados foram aceitos e o raio de isenção está prestes a fazer parte do passado, estabelecendo-se como padrão de despesas de condução na zona urbana o valor de 1 URC. Faz exceção a essa regra a comarca de Porto Alegre, que segundo a Corregedoria-Geral, tem características especiais, como a inexistência de zona rural e distâncias da zona urbana superiores a 40 km.

Já nas zonas rurais de cada comarca, a CGJ estabeleceu um critério divisório em razão da área territorial.  Veja abaixo a proposta apresentada pela CGJ  e rejeitada na Assembleia Geral de 28 de março:

 
 
 
A proposta foi rejeitada pela maioria presente na Assembleia.
 

Em um segundo momento, no dia 06/04 a direção voltou a se reunir com o Juiz-Corregedor, Dr. Juliano Stumpf, no Palácio da Justiça em Porto Alegre. Na reunião, dentre outros pontos, Jaques Pereira destacou que existem cidades onde a distância linear é maior. “Estes casos implicam necessariamente maior deslocamento, com acumulo gradativo e crescente de quilômetros rodados”, afirmou o presidente da ABOJERIS naquela reunião.

 

Na busca efetiva de proteger os associados e auxiliar a Corregedoria, a ABOJERIS desenvolveu um estudo técnico referente a estrutura das despesas operacionais, onde considerou custos fixos – como seguros e taxas, custos variáveis – como combustível e manutenção do automóvel. O levantamento concluiu que as despesas de um Oficial de Justiça com um automóvel popular podem alcançar, em um ano, o valor de R$51.961,45. O estudo foi entregue no dia 06/08, ficando para análise do Corregedor. Veja na íntegra o estudo clicando AQUI!

 

O presidente Jaques Pereira informou que uma nova proposta foi apresentada a ABOJERIS e ao SINDJUS conjuntamente, mantendo a queda do raio de isenção, a fixação de uma URC para as diligências em zona urbana e com uma gradação para a zona rural, em razão da extensão territorial, consoante a tabela a seguir:

 
 
 
Para analisar a proposta da CGJ, a diretoria da ABOJERIS organiza para os próximos dias a convocação de uma Assembleia Geral. "Iremos reunir nossos associados para debatermos a proposta, apresentar o estudo realizado e encontrar a melhor alternativa para categoria", afirmou Jaques Pereira.
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