ABOJERIS PEDE ABERTURA DE NEGOCIAÇÃO DE ATOS E PARTICIPAÇÃO NA CRIAÇÃO DE REGULAMENTOS AO TJ

Diante da histórica aprovação do PL 147/2021 na Assembleia Legislativa no último dia 09, a ABOJERIS oficiou ao Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Voltaire de Lima Moraes, saudando-o pela aprovação do Plano de Carreira dos servidores do Poder Judiciário e resgatando todo o espírito republicano, democrático e de muito diálogo mantido pelo Tribunal de Justiça com todos os servidores e suas entidades representativas, bem como demais atores do cenário público estadual e federal.

Entretanto, é chegado o momento de debatermos com a administração do Tribunal de Justiça importantes temas e pautas, como a absurda defasagem do auxílio-condução dos Oficiais de Justiça. Importante referir, inicialmente, que o tema foi ponto do ACORDO DE FIM DE GREVE firmado entre a administração do Tribunal de Justiça e as entidades representativas dos servidores, em que foi pactuado entre as partes a majoração e consequente vinculação do auxilio-condução à URC.

A ABOJERIS relembrou os expedientes anteriores à greve, com a Corregedoria-Geral da Justiça, como o pedido inicial sobre o tema já em 2017, e, ainda, mais recentemente, com a Comissão de Elaboração do Plano de Carreira. Mais uma vez, demonstrou aquilo que é reconhecido a olhos nus: a defasagem do auxílio-condução como um dano real aos Oficiais de Justiça. Tanto é que o art. 35 do Projeto de Lei nº 147/2021 prevê, em seu segundo parágrafo, o reajustamento do auxílio-condução por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de 1º de janeiro de 2022. 

Sem dúvidas, não há como os Oficiais de Justiça aguardarem, ainda mais, pelo reajustamento de sua verba indenizatória, diante do aumento semanal dos valores dos combustíveis, o principal insumo para seus deslocamentos, dentre outros. Os Oficiais de Justiça estão arcando, com seus recursos pessoais, a prestação jurisdicional, que é dever do Estado.

Conforme dados da ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no Estado do Rio Grande do Sul: 

Mês/Ano Produto Preço Aumento %
Jan/2014 Gasolina R$ 2,966 169,69%
Jan/2015 Gasolina R$ 3,034
Jan/2016 Gasolina R$ 3,587
Jan/2017 Gasolina R$ 3,902
Fev/2018 Gasolina R$ 4,243
Nov/2019 Gasolina R$ 4,618
Dez/2019 Gasolina R$ 4,694
Jan/2020 Gasolina R$ 4,762
Nov/2021 Gasolina R$ 7,999
preço máximo

O auxílio-condução, até a aprovação do PCCS, encontrava-se vinculado ao vencimento básico do cargo. Dessa forma, tal verba indenizatória somente sofria reposição quando o vencimento básico do cargo era reajustado. Entretanto, a última reposição salarial foi concedida pela inflação de 2014, ou seja, há 07 (sete) anos o auxílio-condução não recebe nenhuma atualização, embora as despesas de locomoção do Oficial de Justiça e de manutenção do veículo a serviço do Estado, tenham sofrido aumento considerável, pelo menos de 169,69% em relação ao insumo mais utilizado, a gasolina.

Assim, resta evidente que as despesas de condução dos Oficiais de Justiça estão sendo supridas pela sua verba alimentar, ou melhor dizendo, pelo seu próprio salário, em detrimento de seu sustento e de sua família. Diante desse quadro, faz-se necessária a abertura imediata de negociação para a estipulação dos novos valores de auxílio-condução aos Oficiais de Justiça, a partir de 1º de janeiro de 2022, conforme previsão do Plano de Carreira aprovado. 

Diante do tudo, a ABOJERIS requereu a imediata abertura de mesa de negociação, entre o Tribunal de Justiça e a entidade, para a definição dos valores dess

a importante verba indenizatória. Os Oficiais de Justiça não podem seguir arcando com as despesas oriundas de sua função pública. Além disso, foi solicitada a participação efetiva nas discussões relativas às demais verbas indenizatórias (auxílio-refeição, gratificação de plantões e auxílio-creche), em conjunto com o SINDJUS e ASJ, bem como na elaboração dos regulamentos inerentes ao Plano de Carreira. 

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