Orientações aos Oficiais de Justiça sobre o recolhimento antecipado das despesas de condução

Tendo em vista que no último dia 13 entrou em vigor a Lei 15.016, que “trata de alterações na Lei nº 14. 634/14, instituindo a Taxa Única de Serviços Judiciais e dando outras providências”, o Sindojus-RS/Abojeris Sindicato, adiantando-se a possíveis isenções indevidas das despesas de condução, orienta os Oficiais de Justiça quanto ao cumprimento de mandados em processos com CUSTAS AO FINAL ou PARCELAMENTO DE CUSTAS, sem o recolhimento antecipado das despesas de condução.

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