Acesso opcional pelos Oficiais de Justiça ao sistema de consultas integradas é deferido pelo TJ-RS

Em virtude de requerimento realizado pelo Sindojus/RS – Abojeris Sindicato, que originou o expediente administrativo SEI 8201700100011704, Foi deferido pelo TJ/RS o acesso dos Oficiais de Justiça ao Sistema CSI – Consultas Integradas – da Secretaria da Justiça e da Segurança do RS.

Tal deferimento deu-se em razão do reconhecimento pelo Tribunal de Justiça do risco diário a que estão submetidos os Oficiais de Justiça, e da necessidade de que estes tenham acesso à consulta, exclusivamente por questões de segurança, aos dados dos destinatários das ordens judiciais a serem cumpridas por estes servidores.

Ressalta-se, contudo, que o acesso ao Sistema de Consultas Integradas é OPCIONAL, não gerando ao Oficial de Justiça nenhuma nova obrigação ou nova atribuição, visto que sua utilização se dá unicamente pelo reconhecimento das situações de risco vividas diuturnamente pelos Oficiais de Justiça. Assim, fica evidenciado que a necessidade de utilização do sistema ocorre exclusivamente como ferramenta de planejamento e de segurança do OJ. O acesso necessita de autorização final da Secretaria da Justiça e da Segurança do RS.

Os Oficias de Justiça podem solicitar o acesso ao Sistema CSI, conforme orientações disponíveis na Intranet/serviços/sistema consultas integradas/ com o preenchimento do Termo de Solicitação de Acesso e Compromisso – TAC da SJS, que deve ser encaminhado devidamente assinado.

Em razão do deferimento do pedido, o Sindojus/RS – Abojeris Sindicato solicitou ao TJ que sejam implantadas rotinas que facilitem a obtenção do acesso, visto que a liberação final se dá pelo Poder Executivo.

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