Entidades representativas encaminham propostas ao CNJ sobre regulamentação da Resolução 600/2024

Imagem: AFOJEBRA

Na última semana, a Associação dos Oficiais de Justiça do Brasil (AFOJEBRA), a Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (FENASSOJAF) e a Federação das Entidades Sindicais de Oficiais de Justiça do Brasil (FESOJUS) protocolaram um pedido de ingresso como interessadas em procedimento em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que discute a regulamentação da Resolução CNJ nº 600/2024. A norma trata do acesso, pelos Oficiais de Justiça, a sistemas informatizados do Judiciário para auxiliar na localização de pessoas e bens.

O processo, de relatoria do Conselheiro Marcello Terto e Silva, contém minuta de Recomendação dispondo sobre as diretrizes das atividades de inteligência processual realizadas pelos Oficiais de Justiça. Em sua manifestação, as entidades apresentaram contribuições técnicas para o aperfeiçoamento da minuta, incluindo um quadro comparativo detalhado e uma versão consolidada do texto sugerido. Dentre as sugestões de aperfeiçoamento, requereu-se a inclusão, no texto do normativo, de previsões que reforcem a vinculação exclusiva das atividades de pesquisa ao mandado judicial.

Fábio Maia, Presidente da FENASSOJAF, destacou que “as contribuições oferecidas pelas entidades consideram exemplos preocupantes em alguns tribunais, dos quais as entidades tomaram conhecimento, em que os Oficiais estão sendo alocados para realizar pesquisa interna desvinculada do mandado, desvirtuando-se a aplicação da Resolução 600/2024”.  

João Batista, Presidente da FESOJUS, ressaltou a importância da regulamentação da Resolução nº 600 como forma de agilizar o cumprimento dos mandados judiciais e, consequentemente, reduzir o acervo dos tribunais. João Batista ainda ressaltou a economia gerada aos tribunais, já que uma pesquisa mais integrada otimiza o cumprimento dos mandados, sem deixar de observar que deve ser oferecida a devida capacitação para os Oficiais de Justiça.

Por sua vez, Mário Medeiros Neto, presidente da AFOJEBRA, afirmou que “o Conselheiro Marcello Terto tem dedicado atenção especial à forma de implementação da Resolução 600 nos tribunais. Na elaboração da recomendação do CNJ, demonstra cuidado ao considerar informações sobre distorções de finalidade e equívocos na aplicação da norma, fornecidas pelas entidades nacionais de Oficiais de Justiça. Em sua intervenção, as entidades formalizam essas preocupações, de modo que elas sejam observadas pelo Conselheiro em seu texto final”. Com informações de AFOJEBRA.

Para a Abojeris, a Resolução 600/2024 reconhece o valor da categoria na prestação qualificada dos serviços prestados à população, ao instituir os Oficiais e Oficialas de Justiça como Agentes de Inteligência Processual. Contudo, a entidade reforça a importância de serem ofertados treinamentos adequados aos servidores, para que eles desempenhem essa função com eficiência e qualidade.

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