Nota conjunta da Abojeris e da Anajud em defesa da valorização dos servidores do Judiciário
A Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul (Abojeris) e a Associação dos Analistas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul (Anajud-RS) manifestam a sua discordância em relação a aspectos relevantes da proposta de revisão da matriz salarial apresentada pelo TJRS aos servidores, os quais demandam revisão para assegurar maior justiça e avanços efetivos na valorização profissional da categoria.
A organização administrativa do TJRS deve observar os critérios estabelecidos no art. 39, § 1º, da Constituição Federal, segundo o qual a fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos, os requisitos para investidura — especialmente a escolaridade exigida no concurso público — e as peculiaridades de cada carreira. Assim, eventuais distorções na estrutura das carreiras e na distribuição das atribuições devem ser corrigidas no âmbito da revisão dos PCCS, mediante adequação da estrutura funcional, e não por medidas remuneratórias isoladas. Se determinadas atribuições exigem maior qualificação, a remuneração precisa respeitar a estrutura legal dos cargos.
Ademais, a metodologia de cálculo proposta apresenta distorções ao incluir vantagens personalíssimas, como avanços por tempo de serviço já extintos, cujos índices variam entre os servidores, além de verbas indenizatórias e vantagens temporárias que não integram os proventos de aposentadoria. A revisão da matriz salarial deve adotar percentual único e linear, incidente sobre o vencimento básico de cada cargo, preservando as diferenças remuneratórias decorrentes das respectivas atribuições e especificidades. Alternativamente, podem ser aplicados índices diferenciados aos níveis de cada matriz, desde que próximos entre si e destinados a correção das distorções existentes, com proporcionalidade e transparência.
É indispensável, ainda, resguardar os aposentados, que não podem ser prejudicados pela inclusão, na na base de cálculo do reajuste, de verbas que não se incorporam aos proventos. Por isso, o índice deve incidir sobre o vencimento básico, e não sobre a remuneração global, como propõe o TJRS, evitando que os inativos recebam uma reposição salarial inferior à devida.
Também discordamos da proposta de instituir um Adicional de Qualificação, sob a forma de Função Gratificada, exclusivo para Técnicos Judiciários. A medida já havia sido proposta pela administração durante a elaboração e a última revisão dos PCCS, mas foi retirada das propostas para a criação de 809 cargos em comissão (CCs) de assessoramento de primeiro grau. Defendemos a retomada dessa iniciativa, pois entendemos que o investimento em formação e qualificação profissional deve ser reconhecido independentemente do cargo ocupado, com acesso garantido a todos os servidores que possuam escolaridade superior à exigida para ingresso na respectiva função.
Diante disso, a Abojeris e a Anajud-RS reiteram a importância da continuidade do diálogo entre o TJRS e as representações dos servidores, a fim de acolher propostas que aperfeiçoem a revisão da matriz salarial e contemplem todos os cargos do Judiciário. A valorização de uma carreira não pode ocorrer em detrimento das demais, assim como isonomia não se confunde com uma aproximação remuneratória que desconsidere as diferenças de formação, a complexidade das atribuições legalmente estabelecidas e as responsabilidades de cada cargo. Nossa luta é por reconhecimento, coerência e tratamento justo para toda a categoria.



